GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, TERRA DO ALHO, DO CAL E DO PETRÓLEO

FATOS POLICIAIS

quinta-feira, 16 de maio de 2024

LEI CRIANDO O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, PELA SEGUNDA VEZ

 

LEI N° 2.878, DE 04 DE ABRIL DE 1963

 

Cria o município de Governador Dix-Sept Rosado, desmembrado do de Mossoró. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

 

Art. 1º - Fica criado o município de GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, desmembrado do de Mossoró, tendo por sede a vila de igual nome, que passará ao predicado de cidade e distrito judiciário da comarca de Mossoró. 

 

Art 2º  - O nôvo município terá os mesmos limites do atual distrito. 

 

Art 3º  - ... Vetado 

 

Art 4º  - Enquanto não se realizarem as eleições, para a escolha de Prefeito, vice-Prefeito e Vereadores, o novo município será administrado por um Prefeito de livre escolha do Governador do Estado. 

 

Art 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para as despesas com a instalação do novo município, servindo de recurso, para tanto, o excesso de arrecadação a se verificar nêste mesmo exercício. 

 

Art 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário. 

Palácio da Esperança, em Natal, 4 de abril de 1963, 75º da República. 

 

ALUIZIO ALVES 

Jocelin Vilar de Melo 

Ângelo José Varela

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