LEI N° 2.878, DE 04
DE ABRIL DE 1963
Cria o município de Governador
Dix-Sept Rosado, desmembrado do de Mossoró.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado
o município de GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, desmembrado do de Mossoró, tendo por
sede a vila de igual nome, que passará ao predicado de cidade e distrito
judiciário da comarca de Mossoró.
Art 2º - O nôvo
município terá os mesmos limites do atual distrito.
Art 3º - ...
Vetado
Art 4º - Enquanto
não se realizarem as eleições, para a escolha de Prefeito, vice-Prefeito e
Vereadores, o novo município será administrado por um Prefeito de livre escolha
do Governador do Estado.
Art 5º - Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício, o crédito especial de
Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para as despesas com a instalação do
novo município, servindo de recurso, para tanto, o excesso de arrecadação a se
verificar nêste mesmo exercício.
Art 6º - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio da Esperança, em Natal, 4 de
abril de 1963, 75º da República.
ALUIZIO ALVES
Jocelin Vilar de Melo
Ângelo José Varela
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