LEI Nª 2.787, DE 10 DE MAIO DE 1963
Cria o Município de Governador Dix-sept Rosado, desmembrado
do de Moçoró
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER QUE O Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica criado o
município de Governador Dix-sept Rosado desmembrado todo o seu território de
Moçoró, tendo por sede a vila de igual nome, que passará ao predicado de cidade
e termo judiciário da Comarca de Moçoró.
Art. 2º - O novo município terá por limite, pelos lados
leste, e sul as linhas divisoras do igual distrito, enquanto, ao norte, por uma
linha reta correspondente à ILHARGA SUL DA DATA DA “Picada” e seu
prolongamento, no mesmo frau para o oeste, até encontrar a linha divisória
interestadual do Ceará com o Rio Grande do Norte e, para Leste, até os limites com o município de Açú;
Art. 3º - O município de Governador Dix-sept Rosado
será instalado até 30 (trinta) dias, após a publicação desta Lei, cabendo sua
administração de um prefeito de livre
escolha do Governador do Estado, até ali se realizem as eleições para o dito
cargo e para os de Vice prefeitos e
vereadores, cujo pleito fica determinado para sete (sete) de outubro deste ano.
Art 4º - Para fazer face as despesas decorrentes da
instalação do novo município, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no
corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 300.000.00(trezentos mil cruzeiros),
constituindo recurso para tanto o excesso de arrecadação verificado no mesmo exercício
.
Art 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em Natal, 10 de maio de 1963, 75º da
República.
ALUIZIO
ALVES
Jocelin
Vilar de Melo
Ângelo José
Varela
(Publicada
no Diário Oficial RN.de 12 de maio de 1962 – Sábado)
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