GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, TERRA DO ALHO, DO CAL E DO PETRÓLEO

FATOS POLICIAIS

quinta-feira, 16 de maio de 2024

CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT, PELA PRIMEIRA VEZ

 LEI Nª 2.787, DE 10 DE MAIO DE 1963

Cria o Município de Governador Dix-sept Rosado, desmembrado do de Moçoró

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER       QUE O Poder Legislativo  decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º  Fica criado o município de Governador Dix-sept Rosado desmembrado todo o seu território de Moçoró, tendo por sede a vila de igual nome, que passará ao predicado de cidade e termo judiciário da Comarca de Moçoró.

Art. 2º - O novo município terá por limite, pelos lados leste, e sul as linhas divisoras do igual distrito, enquanto, ao norte, por uma linha reta correspondente à ILHARGA SUL DA DATA DA “Picada” e seu prolongamento, no mesmo frau para o oeste, até encontrar a linha divisória interestadual do Ceará com o Rio Grande do Norte e,   para Leste, até  os limites com o município de Açú;

Art.  3º  - O município de Governador Dix-sept Rosado será instalado até 30 (trinta) dias, após a publicação desta Lei, cabendo sua administração  de um prefeito de livre escolha do Governador do Estado, até ali se realizem as eleições para o dito cargo e para  os de Vice prefeitos e vereadores, cujo pleito fica determinado para sete (sete) de outubro deste ano.

Art 4º - Para fazer face as despesas decorrentes da instalação do novo município, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 300.000.00(trezentos mil cruzeiros), constituindo recurso para tanto o excesso de arrecadação verificado no mesmo exercício .

Art 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário. 

Palácio da Esperança, em Natal, 10 de maio de 1963, 75º da República. 

ALUIZIO ALVES 

Jocelin Vilar de Melo 

Ângelo José Varela

(Publicada no Diário Oficial RN.de 12 de maio de 1962 – Sábado)

Essa Lei foi revogadas  e outra lei foi sancionada em 10 de ABRIL de 1963,depois que o município foi instalado, quando foi nomeado o prefeito MAURÍLIO SALES DIAS, em 02 de maio  de 1962 e exonerado em 05 de maio de 1962, porém, a lei   de nº 2.878,  recriou o município de Governador Dix-sept Rosado,  foi reinstalado no dia  15 de abril de  1963, que teve como primeiro prefeito o senhor JOEL CARLOS DE OLIVEIRA

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