LEI
PROVINCIAL N 977, DE 01 DE JUNHO DE 1886
O BACHAREL
JOÃO MOREIRA ALVES, Presidente da Província do Rio Grande do Norte
Faço saber a todos os seus habitantes que Assembleia
Provincial decretou e eu sanciono a lei seguinte:
Art. Único Ficam suprimidos o Distrito de Paz de São
Sebastião da parochia de Mossoró, e da povoação de Barriguda da parochia da
Imperatriz, e incorporados os seus territórios das cidades respectivas;
revogadas as disposições em contrário
Mando, por tanto, á todas as autoridades, à quem o
conhecimento execução da referida lei pertencer, que a cumpram façam cumprir
tão inteiramente como ela contém,
O Secretário da Província a faça imprimir, publicar e correr.
Palácio do governo do Rio Grande do Norte, 01 de junho de
1886, 65º da Independência e do Império.
JOSÉ MOREIRA ALVES DA SILVA
Selada e publicada a presente lei nesta secretaria da
presidência do Rio Grande do Norte, em 01 de junho de 1886. O secretário da
província, - PEDRO JOSÉ DE OLIVEIRA PERNAMBUCO
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