Localizado
às margens do rio Apodi-Mossoró, na comunidade rural do Sítio Bonito, o Poço
Feio é um fenda em uma rocha que através de canais subterrâneos recebe as águas
de um rio no Ceará, formando assim um poço sem fim, cercado de lendas e
mistérios . O lugar não oferece nenhuma estrutura para turistas, a maioria das
pessoas que visitam vão dispostos a realmente só curtir o lugar . Entre as
grutas e rochas, brotam verdadeiros paraísos para o banho. Uma curiosidade
sobre o poço é que ele NUNCA SECOU!
AQUI RN
FATOS POLICIAIS
STPM JOTA MARIA
segunda-feira, 20 de maio de 2024
POÇO FEIO, GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, NA RUA MANOEL JOAQUIM Nº 1124, CIGANA - GOV. DIX-SEPT ROSADO
CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
PALÁCIO LOURENÇO CRUZ
SALA DAS SESSÕES JOÃO DE FREITAS OLIVEIRA
ESCOLA LEGISLATIVA OZELITA REGO DA SILVA
domingo, 19 de maio de 2024
ESCOLA ESTADUAL JERÔNIMO ROSADO – GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
RODOVIA MILTON MARQUES DE MEDEIROS
LEI Nº 11.119, DE 02 DE JUNHO DE 2022.
Denomina "Rodovia Milton Marques de Medeiros", a
Rodovia Estadual RN 117, no trecho entre a Rodovia Federal BR 304, em
Mossoró/RN e o início da Zona Urbana do Município de Governador Dix-Sept
Rosado/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER
que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rodovia Milton Marques de
Medeiros", a Rodovia Estadual RN 117, no trecho entre a Rodovia Federal BR
304, em Mossoró/RN e o início da Zona Urbana do Município de Governador
Dix-Sept Rosado/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de junho
de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Gustavo Fernandes Rosado Coelho
BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
;A BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO-RN, FOI CRIADA PELA LEI Nª 09, .09 DE OUTUBRO DE 1978, SANCIONADA PELO PREFEITO JOSÉ FERREIRA DE MACEDO
GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
LOGO MARCA DA ATUAL ADMINISTRAÇÃO DE ARTUR VALE, PREFEITO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
GOVERNADOR DIX-SPT ROSADO
quinta-feira, 16 de maio de 2024
SEBASTIÃO MACHADO DE AGUIAR - FUNDADOR DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSAO
O Capitão-mor SEBASTIÃO MACHADO DE
AGUIAR, natural de Braga, Portugal, nascido em 22 de abril de 1743, filho de João Vieira de Souza Menezes e de
Violante Maria Machado. Ainda moço, mudou-se para o Brasil. Casou-se com CATARINA DE AMORIM
E OLIVEIRA, e em 1766 veio
residir no sítio PASSAGEM DO PEDRO, situado as margens direita do Rio Apodi/Mossoró
depois São Sebastião, posteriormente SEBASTIANÓPOLIS,
atual cidade de Governador Dix-sept Rosado, no Estado do Rio Grande do Norte,
juntamente com a mulher de nome CATARINA D’AMORIM E OLIVEIRA, tendo vários
filhos, entre eles o primogênito SEBASTIÃO MACHADO
DE AGUIAR FILHO. Porém, antes do nascimento do primeiro filho, o
casal não tinham filhos, tendo o casal feito um voto a Deus se lhes nascesse um
filho, mandaria construir uma capela, na qual colocariam as imagens de SÃO SEBASTIÃO
e SANTA CATARINA. Nasceu um filho de sexo masculino que recebeu o nome de
SEBASTIÃO FILHO, Daí o casal construíram a capela no ano de 1792 e mandaram buscar
em Portugal as imagens de São Sebastião e de Santa Catarina. Sebastião de Aguiar faleceu no ano de 1806. Seus restos mortais se encontram no interior da igreja da Paróquia de São Sebastião, com a frente para o Rio Mossoró, na cidade de Governador Dix-sept Rosado, Estado do Rio Grande do Norte, criada em 15 de agosto de 1941. pelo Bispo diocesano, Dom Jaime Câmara, que teve como primeiro vigário FREI QUERUBINO MONES, que faleceu em março de 1966. aos 73 anos de idade
De acordo com ANAGITO BOY aos 18 de maio de 1795, na freguesia das Várzeas do Apodi, frei JOSÉ MARIA DE JESUS, visitador, mandava passar, em favor de Sebastião Machado, a provisão de administrador da Capela de São Sebastião. com dispensa de prestar contas dos rendimentos na capela que fundara.
FONTE - JERÔNIMO VINGT-UN ROSADO MAIA , EM UMA CONVERSA,COM ELE EM 2001; E O LIVRO DICIONÁRIO BIOGRÁFICO DOS PATRONOS DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, DE ANAGITO BOY DIAS VIEIRA; E O LIVRO MEMORIAL DOS SACERDOTES DE MOSSORÓ, DE LINDOMARCOS FAUSTINO
PRIMEIROS HABITANTES DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
PRIMEIROS HABIRANTES DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE
Os primeiros
habitantes de São Sebastião, atual cidade Governador Dix-sept Rosado, Estado do
Rio Grande do Norte, a partir de 1766, foram :
1 –
SEBASTIÃO MACHADO DE AGUIAR
2 – CATARINA
D’AMORIM E OLIVEIRA
3 – TRAJANO JOSÉ
4 – SEBASTIÃO
MACHADO DE AGUIAR FILHO, este foi o legítimo primeiro dix-septiense, haja vista
ter nascido no sítio São Sebastião, posteriormente SEBASTIANÓPOLIS
5 – FREI JOSÉ
MARIA DE JESUS
6 – PADRE SILVÉRIO
7 – RITA MAROTES
8 – INÁCIO BARRA
DENOMINAÇÕES
DENOMINAÇÕES
Antes de ser
conhecida como Governador Dix-sept Rosado, esta comunidade ganhou três nomes:
1º -
PASSAGEM DO PEDRO,
2ª – SÃO SEBASTIÃO:
3º -
SEBASTTIANÓPOLIS;
4º - GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO.
LEI PROVINCIAL SUPRIMINDO O DISTRITO DE PAZ DE SÃO SEBASTIÃO
LEI
PROVINCIAL N 977, DE 01 DE JUNHO DE 1886
O BACHAREL
JOÃO MOREIRA ALVES, Presidente da Província do Rio Grande do Norte
Faço saber a todos os seus habitantes que Assembleia
Provincial decretou e eu sanciono a lei seguinte:
Art. Único Ficam suprimidos o Distrito de Paz de São
Sebastião da parochia de Mossoró, e da povoação de Barriguda da parochia da
Imperatriz, e incorporados os seus territórios das cidades respectivas;
revogadas as disposições em contrário
Mando, por tanto, á todas as autoridades, à quem o
conhecimento execução da referida lei pertencer, que a cumpram façam cumprir
tão inteiramente como ela contém,
O Secretário da Província a faça imprimir, publicar e correr.
Palácio do governo do Rio Grande do Norte, 01 de junho de
1886, 65º da Independência e do Império.
JOSÉ MOREIRA ALVES DA SILVA
Selada e publicada a presente lei nesta secretaria da
presidência do Rio Grande do Norte, em 01 de junho de 1886. O secretário da
província, - PEDRO JOSÉ DE OLIVEIRA PERNAMBUCO
CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT, PELA PRIMEIRA VEZ
LEI Nª 2.787, DE 10 DE MAIO DE 1963
Cria o Município de Governador Dix-sept Rosado, desmembrado
do de Moçoró
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER QUE O Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica criado o
município de Governador Dix-sept Rosado desmembrado todo o seu território de
Moçoró, tendo por sede a vila de igual nome, que passará ao predicado de cidade
e termo judiciário da Comarca de Moçoró.
Art. 2º - O novo município terá por limite, pelos lados
leste, e sul as linhas divisoras do igual distrito, enquanto, ao norte, por uma
linha reta correspondente à ILHARGA SUL DA DATA DA “Picada” e seu
prolongamento, no mesmo frau para o oeste, até encontrar a linha divisória
interestadual do Ceará com o Rio Grande do Norte e, para Leste, até os limites com o município de Açú;
Art. 3º - O município de Governador Dix-sept Rosado
será instalado até 30 (trinta) dias, após a publicação desta Lei, cabendo sua
administração de um prefeito de livre
escolha do Governador do Estado, até ali se realizem as eleições para o dito
cargo e para os de Vice prefeitos e
vereadores, cujo pleito fica determinado para sete (sete) de outubro deste ano.
Art 4º - Para fazer face as despesas decorrentes da
instalação do novo município, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no
corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 300.000.00(trezentos mil cruzeiros),
constituindo recurso para tanto o excesso de arrecadação verificado no mesmo exercício
.
Art 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em Natal, 10 de maio de 1963, 75º da
República.
ALUIZIO
ALVES
Jocelin
Vilar de Melo
Ângelo José
Varela
(Publicada
no Diário Oficial RN.de 12 de maio de 1962 – Sábado)
LEI CRIANDO O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, PELA SEGUNDA VEZ
LEI N° 2.878, DE 04
DE ABRIL DE 1963
Cria o município de Governador
Dix-Sept Rosado, desmembrado do de Mossoró.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado
o município de GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, desmembrado do de Mossoró, tendo por
sede a vila de igual nome, que passará ao predicado de cidade e distrito
judiciário da comarca de Mossoró.
Art 2º - O nôvo
município terá os mesmos limites do atual distrito.
Art 3º - ...
Vetado
Art 4º - Enquanto
não se realizarem as eleições, para a escolha de Prefeito, vice-Prefeito e
Vereadores, o novo município será administrado por um Prefeito de livre escolha
do Governador do Estado.
Art 5º - Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício, o crédito especial de
Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para as despesas com a instalação do
novo município, servindo de recurso, para tanto, o excesso de arrecadação a se
verificar nêste mesmo exercício.
Art 6º - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio da Esperança, em Natal, 4 de
abril de 1963, 75º da República.
ALUIZIO ALVES
Jocelin Vilar de Melo
Ângelo José Varela
MAURÍLIO SALES DIAS - PRIMEIRO PREFEITO
MAURÍLIO
SALES DIAS, natural de Mossoró-RN, nascido no dia 20 de maio de 1917, filho do
casal JOÃO DIAS BEZERRA e MARIA IDALINA DIAS. Casaco com ANTONIA MARIA DIAS, o
casal teve 4 filhos: ANTONIO MAURÍLIO DIAS, IAPUNIRA Maria DIAS, IARA MARIA
DIAS, ANTONIA IRENE DIAS. Foi comerciante no ramo de tecido e possuiu uma
farmácia situada ao lado do Mercado Público de Governador Dix-sept Rosado.
Faleceu no dia 4 de maio de 1968
PREFEITOS DE GOVERNADOR
PREFEITO NOMEADO:
JOEL CARLOS DE OLIVEIRA - 1º prefeito do
município, nomeado pelo governador Aluízio Alves.
Mandato: 31 de
dezembro de 1963 a 31 de janeiro de 1964.
PREFEITOS
CONSTITUCIONAIS:
1. SEVERINO RAMOS
VIEIRA - primeiro prefeito constitucional, eleito pelo PR(Partido
Republicano) no pleito de 01º de dezembro de 1963.
Mandato: 01º de fevereiro
de 1964 a 31 de janeiro de 1969.
Vice-prefeito: Pedro Francisco de
Morais(Pedro Cota).
Mandato: Empossado em 31 de
janeiro de 1969. Afastado do cargo em setembro do mesmo ano.
Vice-prefeito: Francisco Rosado da
Costa.
Período de intervenção: 09 de
setembro de 1969 a 15 de dezembro de 1972.
Mandato: 15 de dezembro de
1969 a 01º de maio de 1972, renunciando ao mandato.
Mandato: 1º de maio
de 1972 a 31 de janeiro de 1973.
Mandato: 31 de janeiro de
1973 a 31 de janeiro de 1977.
Vice-prefeito: José Ferreira de
Macêdo.
Mandato: 31 de janeiro
de 1977 a 31 de janeiro de 1983.
Mandato: 31 de janeiro de 1983 a 31 de dezembro de 1988.
9 - FRANCISCO ADAIL CARLOS DO VALE
COSTA - eleito pelo PFL(Partido da Frente Liberal) no pleito de 15 de novembro
de 1988.
Mandato: 01º de
janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1992.
Mandato: 01º de
janeiro de 1993 a 31 de dezembro de 1996.
Vice-prefeito: Edson Rosado de Almeida , feleceu em 23 de fevereiro de 2024
Mandato: 01º de janeiro de 1997 a 31
de dezembro de 2000.
12 - ANTÔNIO GILBERTO MARTINS DA
COSTA - 1º prefeito reeleito da história de Governador Dix-Sept Rosado,
pelo PMDB, no pleito de 01º de outubro de 2000.
Mandato: 01º de
janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2004.
Mandato: Empossada em
01º de janeiro e permaneceu até março de 2005. Teve o mandato cassado pela
Justiça Eleitoral.
Vice-prefeito: Espedito
Paulo Pereira Filho
Mandato: 11 de março
de 2005 a 04 de abril de 2008. Renunciou ao mandato.
Vice-prefeito: Nelson
Augusto de Morais.
16 - LANICE FERREIRA DE MACEDO - Após ter o mandato cassado em 2005, voltou a disputar o comando da prefeitura de Gov. Dix-Sept Rosado, conseguindo se eleger pelo PMDB no pleito de 05 de outubro de 2008.
Mandato: 01º de
janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012.
Mandato: 01º de janeiro de
2013 a 31 de dezembro de 2016.
Vice-prefeito: Vladimir
Felipe Bezerra(PP).
Mandato: 01º de janeiro de
2017 a 31 de dezembro de 2020.
Vice-prefeito: Sanimarcos Firmino
da Silva(MDB/Republicanos)
Mandato: 01º de janeiro de
2021 a 31 de dezembro de 2024.
Vice-prefeita: Débora Karla
Trigueiro Lima(Débora de Brejeirinho).
FONTE – FRANCISCO VERÍSSIMO DE SOUSA
NETO
ANNY LAUU: DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO PARA O TOP 1 DO SPOTIFY
ANNY LAUU: DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO PARA O TOP 1 DO SPOTIFY ANNY LAUU NA ENTRADA DE SUA TERRA GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO POR ÂNGE...
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LOGO MARCA DA ATUAL ADMINISTRAÇÃO DE ARTUR VALE, PREFEITO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
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