GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, TERRA DO ALHO, DO CAL E DO PETRÓLEO

FATOS POLICIAIS

segunda-feira, 20 de maio de 2024

POÇO FEIO, GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO/RN



Localizado às margens do rio Apodi-Mossoró, na comunidade rural do Sítio Bonito, o Poço Feio é um fenda em uma rocha que através de canais subterrâneos recebe as águas de um rio no Ceará, formando assim um poço sem fim, cercado de lendas e mistérios . O lugar não oferece nenhuma estrutura para turistas, a maioria das pessoas que visitam vão dispostos a realmente só curtir o lugar . Entre as grutas e rochas, brotam verdadeiros paraísos para o banho. Uma curiosidade sobre o poço é que ele NUNCA SECOU!

CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO

 


CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, NA RUA MANOEL JOAQUIM Nº 1124, CIGANA - GOV. DIX-SEPT ROSADO

CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO

PALÁCIO LOURENÇO CRUZ

SALA DAS SESSÕES JOÃO DE FREITAS OLIVEIRA

ESCOLA LEGISLATIVA OZELITA REGO DA SILVA

domingo, 19 de maio de 2024

ESCOLA ESTADUAL JERÔNIMO ROSADO – GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO

 


Escola Estadual Jerônimo Rosado, criada em 1938, está  localizada em Governador Dix-sept Rosado, na Rua  Manoel Salviano,  Nº 58 - Dix-Sept Rosado, Gov. Dix-Sept Rosado - RN, 59790-000

RODOVIA MILTON MARQUES DE MEDEIROS

 


LEI Nº 11.119, DE 02 DE JUNHO DE 2022.

Denomina "Rodovia Milton Marques de Medeiros", a Rodovia Estadual RN 117, no trecho entre a Rodovia Federal BR 304, em Mossoró/RN e o início da Zona Urbana do Município de Governador Dix-Sept Rosado/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Rodovia Milton Marques de Medeiros", a Rodovia Estadual RN 117, no trecho entre a Rodovia Federal BR 304, em Mossoró/RN e o início da Zona Urbana do Município de Governador Dix-Sept Rosado/RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Gustavo Fernandes Rosado Coelho






BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO



;A BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO-RN, FOI CRIADA PELA LEI Nª 09, .09 DE OUTUBRO DE 1978, SANCIONADA PELO PREFEITO JOSÉ FERREIRA DE MACEDO

GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO



 LOGO MARCA DA ATUAL ADMINISTRAÇÃO DE ARTUR VALE, PREFEITO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, ESTADO RIO GRANDE DO NORTE

BANDA DE MÚSICA FILARMÔNICA JUVENTUDE



 BANDA DE MÚSICA FILARMÔNICA JUVENTUDE, GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO



 GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, ESTADO DO RIO GRAMDE O NORTE

GOVERNADOR DIX-SPT ROSADO

 


A CIDADE DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO ESTÁ DISTANTE 38 QUILÔMETROS DA CIDADE DE MOSSORÓ-RN, PELA RODOVIA DR. MILTON MARQUES, A CONHECEDÍSSIMA RN 117

quinta-feira, 16 de maio de 2024

SEBASTIÃO MACHADO DE AGUIAR - FUNDADOR DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSAO

 


   O Capitão-mor  SEBASTIÃO MACHADO DE AGUIAR, natural de Braga, Portugal, nascido em 22 de abril de 1743,  filho de João Vieira de Souza Menezes e de Violante Maria Machado. Ainda moço, mudou-se para o Brasil. Casou-se com CATARINA DE AMORIM  E OLIVEIRA,  e em 1766 veio residir  no sítio PASSAGEM DO PEDRO, situado as margens direita do Rio Apodi/Mossoró depois São Sebastião, posteriormente SEBASTIANÓPOLIS, atual cidade de Governador Dix-sept Rosado, no Estado do Rio Grande do Norte, juntamente com a mulher de nome CATARINA D’AMORIM E OLIVEIRA, tendo vários filhos, entre eles o primogênito SEBASTIÃO MACHADO DE AGUIAR FILHO. Porém, antes do nascimento do primeiro filho, o casal não tinham filhos, tendo o casal feito um voto a Deus se lhes nascesse um filho, mandaria construir uma capela, na qual colocariam as imagens de SÃO SEBASTIÃO e SANTA CATARINA. Nasceu um filho de sexo masculino que recebeu o nome de SEBASTIÃO FILHO, Daí o casal construíram a capela no ano de 1792 e mandaram buscar em Portugal as imagens de São Sebastião e de Santa Catarina. Sebastião de Aguiar faleceu no ano de 1806. Seus restos mortais se encontram no interior da  igreja da Paróquia de São Sebastião, com a frente para o Rio Mossoró, na cidade de Governador Dix-sept Rosado, Estado do Rio Grande do Norte, criada em 15 de agosto de 1941. pelo Bispo  diocesano, Dom Jaime Câmara, que teve como primeiro vigário FREI QUERUBINO MONES, que faleceu em março de 1966. aos 73 anos de idade

De acordo com ANAGITO BOY aos 18 de maio de 1795, na freguesia das Várzeas do Apodi, frei JOSÉ MARIA DE JESUS, visitador, mandava passar, em favor de Sebastião Machado, a provisão de administrador da Capela de São Sebastião. com dispensa de prestar contas dos rendimentos na capela que fundara.


FONTE - JERÔNIMO VINGT-UN ROSADO MAIA , EM UMA CONVERSA,COM  ELE EM 2001; E O LIVRO DICIONÁRIO BIOGRÁFICO DOS PATRONOS DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, DE ANAGITO BOY DIAS VIEIRA;  E O LIVRO MEMORIAL DOS SACERDOTES DE MOSSORÓ, DE LINDOMARCOS FAUSTINO

PRIMEIROS HABITANTES DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO

 


PRIMEIROS HABIRANTES DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Os primeiros habitantes de São Sebastião, atual cidade Governador Dix-sept Rosado, Estado do Rio Grande do Norte, a  partir de 1766, foram :

1 – SEBASTIÃO MACHADO DE AGUIAR

2 – CATARINA D’AMORIM E OLIVEIRA

3 – TRAJANO JOSÉ

4 – SEBASTIÃO MACHADO DE AGUIAR FILHO, este foi o legítimo primeiro dix-septiense, haja vista ter nascido no sítio São Sebastião, posteriormente SEBASTIANÓPOLIS

5 – FREI JOSÉ MARIA DE JESUS

6 – PADRE SILVÉRIO

7 – RITA MAROTES

8 – INÁCIO BARRA

DENOMINAÇÕES

 


DENOMINAÇÕES

Antes de ser conhecida como Governador Dix-sept Rosado, esta comunidade ganhou três nomes:

1º - PASSAGEM DO PEDRO,

2ª – SÃO SEBASTIÃO: 

3º - SEBASTTIANÓPOLIS;

4º - GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO.

LEI PROVINCIAL SUPRIMINDO O DISTRITO DE PAZ DE SÃO SEBASTIÃO

 

LEI PROVINCIAL N 977, DE 01 DE JUNHO DE 1886

O BACHAREL JOÃO MOREIRA ALVES, Presidente da Província do Rio Grande do Norte

Faço saber a todos os seus habitantes que Assembleia Provincial decretou e eu sanciono a lei seguinte:

Art. Único Ficam suprimidos o Distrito de Paz de São Sebastião da parochia de Mossoró, e da povoação de Barriguda da parochia da Imperatriz, e incorporados os seus territórios das cidades respectivas; revogadas as disposições em contrário

Mando, por tanto, á todas as autoridades, à quem o conhecimento execução da referida lei pertencer, que a cumpram façam cumprir tão inteiramente como ela contém,

O Secretário da Província a faça imprimir, publicar e correr.

Palácio do governo do Rio Grande do Norte, 01 de junho de 1886, 65º da Independência e do Império.

JOSÉ MOREIRA ALVES DA SILVA

Selada e publicada a presente lei nesta secretaria da presidência do Rio Grande do Norte, em 01 de junho de 1886. O secretário da província, - PEDRO JOSÉ DE OLIVEIRA PERNAMBUCO

CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT, PELA PRIMEIRA VEZ

 LEI Nª 2.787, DE 10 DE MAIO DE 1963

Cria o Município de Governador Dix-sept Rosado, desmembrado do de Moçoró

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER       QUE O Poder Legislativo  decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º  Fica criado o município de Governador Dix-sept Rosado desmembrado todo o seu território de Moçoró, tendo por sede a vila de igual nome, que passará ao predicado de cidade e termo judiciário da Comarca de Moçoró.

Art. 2º - O novo município terá por limite, pelos lados leste, e sul as linhas divisoras do igual distrito, enquanto, ao norte, por uma linha reta correspondente à ILHARGA SUL DA DATA DA “Picada” e seu prolongamento, no mesmo frau para o oeste, até encontrar a linha divisória interestadual do Ceará com o Rio Grande do Norte e,   para Leste, até  os limites com o município de Açú;

Art.  3º  - O município de Governador Dix-sept Rosado será instalado até 30 (trinta) dias, após a publicação desta Lei, cabendo sua administração  de um prefeito de livre escolha do Governador do Estado, até ali se realizem as eleições para o dito cargo e para  os de Vice prefeitos e vereadores, cujo pleito fica determinado para sete (sete) de outubro deste ano.

Art 4º - Para fazer face as despesas decorrentes da instalação do novo município, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 300.000.00(trezentos mil cruzeiros), constituindo recurso para tanto o excesso de arrecadação verificado no mesmo exercício .

Art 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário. 

Palácio da Esperança, em Natal, 10 de maio de 1963, 75º da República. 

ALUIZIO ALVES 

Jocelin Vilar de Melo 

Ângelo José Varela

(Publicada no Diário Oficial RN.de 12 de maio de 1962 – Sábado)

Essa Lei foi revogadas  e outra lei foi sancionada em 10 de ABRIL de 1963,depois que o município foi instalado, quando foi nomeado o prefeito MAURÍLIO SALES DIAS, em 02 de maio  de 1962 e exonerado em 05 de maio de 1962, porém, a lei   de nº 2.878,  recriou o município de Governador Dix-sept Rosado,  foi reinstalado no dia  15 de abril de  1963, que teve como primeiro prefeito o senhor JOEL CARLOS DE OLIVEIRA

LEI CRIANDO O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, PELA SEGUNDA VEZ

 

LEI N° 2.878, DE 04 DE ABRIL DE 1963

 

Cria o município de Governador Dix-Sept Rosado, desmembrado do de Mossoró. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

 

Art. 1º - Fica criado o município de GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, desmembrado do de Mossoró, tendo por sede a vila de igual nome, que passará ao predicado de cidade e distrito judiciário da comarca de Mossoró. 

 

Art 2º  - O nôvo município terá os mesmos limites do atual distrito. 

 

Art 3º  - ... Vetado 

 

Art 4º  - Enquanto não se realizarem as eleições, para a escolha de Prefeito, vice-Prefeito e Vereadores, o novo município será administrado por um Prefeito de livre escolha do Governador do Estado. 

 

Art 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para as despesas com a instalação do novo município, servindo de recurso, para tanto, o excesso de arrecadação a se verificar nêste mesmo exercício. 

 

Art 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário. 

Palácio da Esperança, em Natal, 4 de abril de 1963, 75º da República. 

 

ALUIZIO ALVES 

Jocelin Vilar de Melo 

Ângelo José Varela

SUB-PREFEITOS DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO

MAURÍLIO SALES DIAS - PRIMEIRO PREFEITO

 


MAURÍLIO SALES DIAS, natural de Mossoró-RN, nascido no dia 20 de maio de 1917, filho do casal JOÃO DIAS BEZERRA e MARIA IDALINA DIAS. Casaco com ANTONIA MARIA DIAS, o casal teve 4 filhos: ANTONIO MAURÍLIO DIAS, IAPUNIRA Maria DIAS, IARA MARIA DIAS, ANTONIA IRENE DIAS. Foi comerciante no ramo de tecido e possuiu uma farmácia situada ao lado do Mercado Público de Governador Dix-sept Rosado. Faleceu no dia  4 de maio de 1968

PREFEITOS DE GOVERNADOR

 

PREFEITO NOMEADO:


 

JOEL CARLOS DE OLIVEIRA - 1º prefeito do município, nomeado pelo governador Aluízio Alves.

Mandato: 31 de dezembro de 1963 a 31 de janeiro de 1964. 

 

PREFEITOS CONSTITUCIONAIS:


1. SEVERINO RAMOS VIEIRA - primeiro prefeito constitucional, eleito pelo PR(Partido Republicano) no pleito de 01º de dezembro de 1963. 

Mandato: 01º de fevereiro de 1964 a 31 de janeiro de 1969. 

Vice-prefeito: Pedro Francisco de Morais(Pedro Cota). 

 2 -  FRANCISCO DE SOUZA REVORÊDO - eleito pela Aliança Renovadora Nacional(ARENA) no pleito de 15 de novembro de 1968. 

Mandato: Empossado em 31 de janeiro de 1969. Afastado do cargo em setembro do mesmo ano. 

Vice-prefeito: Francisco Rosado da Costa. 

 3 - DR. WILLAME UBIRAJARA PINHEIRO - interventor nomeado pelo governador Walfredo Gurgel. 

Período de intervenção:  09 de setembro de 1969 a 15 de dezembro de 1972. 

 4 - FRANCISCO DE SOUZA REVORÊDO - Reassume o cargo. 

Mandato: 15 de dezembro de 1969 a 01º de maio de 1972, renunciando ao mandato. 

 5 - FRANCISCO ROSADO DA COSTA - Vice-prefeito que assumiu o comando do poder executivo concluindo o restante do período governamental. 

Mandato: 1º de maio de 1972 a 31 de janeiro de 1973. 

 6 - LOURENÇO MENANDRO DA CRUZ - eleito pela ARENA em 15 de novembro de 1972. 

Mandato: 31 de janeiro de 1973 a 31 de janeiro de 1977. 

Vice-prefeito: José Ferreira de Macêdo. 

 7 - JOSÉ FERREIRA DE MACÊDO - prefeito eleito pela ARENA em 15 de novembro de 1976. 

Mandato: 31 de janeiro de 1977 a 31 de janeiro de 1983. 

 Vice-prefeito: Leôncio Raimundo da Silva(assumiu interinamente o cargo de prefeito no período de 19 a 26 de maio de 1978).

 8 - NELSON AUGUSTO DE MORAIS - prefeito eleito pelo PDS(Partido Democrático Social) no pleito de 15 de novembro de 1982. 

Mandato: 31 de janeiro de 1983 a 31 de dezembro de 1988. 

 Vice-prefeita: Zileide Rodrigues do Vale Costa 

 


9 - FRANCISCO ADAIL CARLOS DO VALE COSTA - eleito pelo PFL(Partido da Frente Liberal) no pleito de 15 de novembro de 1988. 

Mandato: 01º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1992. 

 Vice-prefeito: Damião Firmino da Silva

 10 - FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA SOBRINHO(DR. CHICO CARLOS) - prefeito eleito pelo PMDB no pleito de 03 de outubro de 1992. 

Mandato: 01º de janeiro de 1993 a 31 de dezembro de 1996. 

 


Vice-prefeito: Edson Rosado de Almeida , feleceu em 23 de fevereiro de 2024

 11 - ANTÔNIO GILBERTO MARTINS DA COSTA - eleito pelo PMDB em 03 de outubro de 1996. 

Mandato: 01º de janeiro de 1997 a 31 de dezembro de 2000. 

 Vice-prefeita: Ivone Carlos

 


12 - ANTÔNIO GILBERTO MARTINS DA COSTA - 1º prefeito reeleito da história de Governador Dix-Sept Rosado, pelo PMDB, no pleito de 01º de outubro de 2000. 

Mandato: 01º de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2004. 

 Vice-prefeita: Lanice Ferreira de Macedo. 

 13 - LANICE FERREIRA DE MACEDO - 1º mulher prefeita do município de Governador Dix-Sept Rosado, eleita no pleito de outubro de 2004, pelo PMDB.

Mandato: Empossada em 01º de janeiro e permaneceu até março de 2005. Teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral. 



Vice-prefeito:  Espedito Paulo Pereira Filho

 14 - FRANCISCO ADAIL CARLOS DO VALE COSTA - segundo colocado no pleito de 2004, que assumiu o comando da Prefeitura em virtude da cassação da prefeita Lanice, via Justiça Eleitoral. 

Mandato: 11 de março de 2005 a 04 de abril de 2008. Renunciou ao mandato.

Vice-prefeito: Nelson Augusto de Morais. 

 15 - ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA(DR. ANAX) - Presidente da Câmara Municipal, assumiu o comando da prefeitura dix-septiense em virtude da renúncia  conjunta do então prefeito Adail Vale e do vice Nelson Morais.

 Mandato: 04 de abril a 31 de dezembro de 2008. Tentou à reeleição em outubro daquele ano, mas não galgou êxito.

16 - LANICE FERREIRA DE MACEDO - Após ter o mandato cassado em 2005, voltou a disputar o comando da prefeitura de Gov. Dix-Sept Rosado, conseguindo se eleger pelo PMDB no pleito de 05 de outubro de 2008. 

Mandato: 01º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012. 

 Vice-prefeito: Espedito Paulo Pereira Filho(Júnior Afonso) - PMDB

  17 - ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA(DR. ANAX) - prefeito eleito pelo DEM em 07 de outubro de 2012. 

Mandato: 01º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016. 

Vice-prefeito: Vladimir Felipe Bezerra(PP).

 ANTONIO FREIRE DE SOUZA FILHO(BOLOTA)  -  prefeito eleito pelo PHS no pleito de 02 de outubro de 2016. Em 2019 ingressou no MDB. 

Mandato: 01º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020. 

 


Vice-prefeito: Sanimarcos Firmino da Silva(MDB/Republicanos)

 18 DR. ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA - eleito pelo DEM(Democratas) em 15 de novembro de 2020. 

Mandato: 01º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. 

 


Vice-prefeita: Débora Karla Trigueiro Lima(Débora de Brejeirinho).

FONTE – FRANCISCO VERÍSSIMO DE SOUSA NETO

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ANNY LAUU: DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO PARA O TOP 1 DO SPOTIFY

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